Convenção Coletiva SINDHOSBA 2015/2016

Reprodução/Internet

Representado por seu presidente sr. Antônio Raimundo Teixeira Carvalho e o SINDHOSBA (Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado da Bahia). Cláusula Vigésima Primeira – Auxílio Alimentação: As empresas que não possuem refeitório e em que trabalham até 100 empregados concederão a todos os seus empregados com jornada superior a seis (6) horas auxílio alimentação a partir de 1º de julho de 2015, no valor unitário de R$ 7,00 (sete reais) por dia efetivo de trabalho, podendo ser pago em espécie. Tal parcela não será incorporada ao salário para nenhum efeito legal, possuindo nítido caráter indenizatório; as empresas poderão descontar do salário do empregado o equivalente a até 20% (vinte por cento) do valor mensal do referido auxílio alimentação.

6 Comentários

  1. boa tarde gostaria de saber referente as glosas de convênios a empresa pode cobrar do funcionário o valor da glosa caso a empresa não tenho obtido exito na reapresentação da mesma junto ao convênio. ficando estabelecido que se trator de um erro de lançamento por parte do funcionário. pode ser descontado do funcionário sim ou não. onde posso ter embasamento para tao regra. desde já agradeço.

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