Representado por seu presidente sr. Antônio Raimundo Teixeira Carvalho e o SINDIFIBA(Sindicato das Santas Casas e Entidades Filantrópicas do Estado da Bahia).
a) Para os empregados que até 30/04/2015 receberam o salário base mensal inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), será concedido um reajuste de 8,34% (oito vírgula trinta e quatro por cento) sobre o salário de abril/2015.
b) Para os empregados que até 30/04/2015 receberam salário igual ou superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ficam as empresas autorizadas a negociar livremente qualquer índice de reajuste de salário. Parágrafo Segundo: Paras as instituições localizadas nas cidades do interior do Estado da Bahia as horas extras serão remuneradas com o adicional de 75% (setenta e cinco por cento) em relação ao valor da hora normal trabalhada. Cláusula Quarta – Pagamento de Salário: Será concedido o adiantamento quinzenal de 25% (vinte e cinco por cento) dos salários entre os dias 15 a 20 de cada mês. Cláusula Quinta -Cláusula Décima Quarta – Auxílio Creche: Será concedido para cada filho menor de 6 (seis) anos, inclusive os adotados legais, auxílio creche correspondente a maio de 2015 ao valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos). Cláusula Trigésima Primeira – Garantia de Emprego da Gestante: Empregadas gestantes terão o emprego garantido desde a comunicação da gravidez com a apresentação do atestado médico oficial, até 60 (sessenta) dias após o térmico a licença previdenciária. Cláusula Trigésima Terceira – Vale Transporte: O vale transporte será concedido quinzenalmente ou mensalmente de forma integral para os 15 (quinze) ou 30 (trinta) dias subsequentes, respectivamente de conformidade com a Legislação.
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