Os abusos dos planos de saúde

A assistência à saúde é um direito de todos e um dever do Estado. Esta garantia está disposta na Constituição Federal do Brasil, mas não é suficientemente eficaz para atender toda a população. Por isso, o Estado permite à iniciativa privada a prestação de serviços médicos e hospitalares como forma de assistência complementar à saúde.

Assim surgem os Planos de Saúde Privados. A pessoa assina um contrato com uma operadora e se torna inscrita em determinado plano de saúde, com garantia de cobertura de seus gastos médicos, hospitalares, ambulatoriais e exames.

Ocorre que, não bastassem os rotineiros problemas, como demora no atendimento, macas improvisadas, falta de equipamentos, médicos e medicamentos, muitas administradoras de planos de saúde ainda praticam freqüentes abusos em relação ao cidadão-consumidor.

Por exemplo, sabe-se que pessoa acima dos 60 anos não pode sofrer reajuste das mensalidades por conta exclusiva da idade. Entretanto, é freqüente tal aumento.

Outro exemplo: desde 2014 as operadoras de planos de saúde estão obrigadas a oferecer tratamento domiciliar (remédios e exames) para alguns tipos de câncer. Porém, muitas Administradoras ainda se recusam a cobrir os custos com os medicamentos relacionados por entenderem que só precisam arcar com as despesas em ambulatório/hospital.

Sabe-se que é abusiva a cláusula que limita o tempo à internação hospitalar do segurado, mas com freqüência pacientes são “despejados” porque venceu o limite das diárias.

Outra prática abusiva é o descumprimento dos prazos máximos fixados pela ANS para a marcação de consultas, exames de laboratórios e cirurgias.

Nos planos contratados a partir de 1999, nenhuma doença pode ser excluída da cobertura de planos de saúde. Porém, com freqüência é negado tratamento para doenças como câncer, AIDS e transtornos psiquiátricos. Aliás, em um país de tantas mazelas, em alguns casos, mais que atendimento, o que o usuário precisa é de um pouco de misericórdia.

Lamentavelmente o descaso acontece no setor público, tanto quanto os abusos ocorrem no setor privado. Recentemente vimos a ANS decretar a alienação compulsória da carteira de beneficiários da UNIMEDPaulistana. Isso significa que a operadora não tem mais condições de atender seus clientes e terá que repassá-los para outra operadora de plano de saúde. Na prática, por algum tempo esses usuários ficarão sem atendimento. Logo, não podem adoecer ou sequer agendar um exame, pois estão sem cobertura.

O abuso é constante, assim como o descaso é rotineiro. Mas para que tais situações sejam combatidas, duas questões se mostram importantes:

De um lado, o Poder Judiciário que, diante de práticas abusivas, deve impor condenações exemplares, para forçar as operadoras de plano de saúde a investirem na melhoria de seus produtos e serviços e, principalmente, a respeitar as leis e o consumidor.

De outro, o próprio usuário, que deve ser o primeiro a fiscalizar os abusos praticados pelos planos de saúde e a denunciar as más prestações de serviços, além de se socorrer do Judiciário sempre que houver uma lesão ou ameaça de lesão a um direito.

Enfim, é preciso ficar atento aos seus direitos.

Afinal, consumidor consciente é consumidor informado.

Fonte: G1

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