FILIAÇÃO – OBRIGATORIEDADE

Ninguém é obrigado a filiar-se a sindicato, mas todas pertencem a uma categoria, tanto que são obrigadas a contribuir anualmente, em virtude disso fazem jus a todos os direitos dispostos na convenção coletiva, inclusive o dissídio. Algumas pessoas utilizam-se da terminologia “imposto sindical” para referir-se a esta obrigatoriedade.

CONTRIBUIÇÃO DOS EMPREGADOS

A Contribuição Sindical dos empregados será recolhida de uma só vez e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de pagamento.

O desconto da contribuição sindical corresponde a um dia normal de trabalho, ou seja, vai ser composta da remuneração que corresponda à jornada diária normal do empregado.

    Dados Pessoais:

    Dados Cadastrais:

    Dependentes

    Relação de dependentes - Esposa (1) - Mãe (2) - Filho (3)

    Digite no campo GP o número referente ao Grau de Parentesco

    Autorizo o desconto de 2% (dois por cento) em Folha de Pagamento de acordo (art 545 da CLT), das contribuições por mim devidas a este sindicato, situado à Rua da Independência 40.

    Autorizo o desconto em Folha de Pagamento (art 545 da CLT), das contribuições por mim devidas ao Sindicato dos Trabalhadores em Saúde da Rede Provada - SINDISAÚDE.

    Salvador,

    OBS.: Depois de preenchido todos os campos acima, clique em enviar. Este documento será enviado ao SINDISAÚDE. Para finalizar o cadastramento, compareça à entidade para assinatura da proposta de sócio com os devidos documentos.

    Gostaria de receber informações sobre SINDISAÚDE por e-mail.