Documentos necessários para homologação
- Termo de Rescisão Contratual em 05 Vias;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social do Empregado com as devidas anotações;
- Registro do Empregado homologante, em livro, ficha ou cópia dos dados obrigatórios do registro quando informatizados, nos termos da Portaria 3.624/91;
- Aviso prévio (Se tiver sido dado), ou pedido de demissão, se for o caso;
- As duas últimas guias de recolhimento do FGTS e as Respectivas Relações de Empregados (GR E RE), e extrato bimestral atualizado da conta vinculada;
- Comunicação de Dispensa (CD), para fins de habilitação no Seguro-desemprego, quando se tratar de dispensa sem justa causa;
- Comprovante do Pagamento da contribuição sindical e taxa assistencial (ano anterior e atual);
- Carta de Preposto ou Procuração da Empresa;
- Pagamento das verbas rescisórias: em moeda corrente, cheque visado ou mediante comprovação em depósito bancário em conta corrente do emprego, ou ordem bancária de crédito, desde que o estabelecimento bancário esteja situado na mesma cidade do local do trabalho;
- Caso demissional original (Assinado por médico do trabalho);
- Carta de referência;
- Relação de salários contribuição ( INSS );
- Discriminações dos pagamentos que compõem a base dos cálculos rescisórios (Maior remuneração), no verso da rescisão;
- Chave de identificação para saque do FGTS;
- Demonstrativo do trabalhador, recolhimento FGTS rescisório;
- Comprovante do Recolhimento da multa, dos 40% do FGTS, autenticado;
- A liberação do perfil profissiográfico previdenciário (PPP), do empregado;
OBS: TRATANDO-SE DE EMPREGADO ANALFABETO OU MENOR, O PAGAMENTO SOMENTE PODERÁ SER FEITO EM DINHEIRO; - Na homologação de empregado menor, será obrigatória a presença do pai, mãe ou do seu representante legal, que comprovará esta qualidade;
- Excepcionalmente, pode o empregado homologante ser representado por procuração legalmente constituído, com poderes expressos para receber e dar quitação.
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