Ministério da Saúde anuncia medidas de proteção à saúde do trabalhador exposto ao fumo

Norma conjunta entre os ministérios da Saúde e do Trabalho e Emprego regulamenta as medidas de proteção aos trabalhadores expostos ao fumo durante o exercício da profissão

Os estabelecimentos comerciais destinados especificamente à comercialização de produtos fumígenos e os ambientes fechados onde o fumo será permitido – tabacarias, locais de pesquisas e sets de filmagens – precisarão se adequar para atender às regras da Lei Antifumo, em vigor desde a última quarta-feira (3/12). A medida tem como objetivo garantir a proteção à saúde dos trabalhadores expostos ao fumo. Esses locais deverão possuir uma área exclusiva para o consumo, com sistema de ventilação por exaustão capaz de reduzir o acúmulo de emissões de fumaça no seu interior e evitar a contaminação dos demais ambientes. Nesses ambientes, não será permitida a venda e fornecimento de alimentos e bebidas. Os fumantes, no entanto, poderão levar para o interior do local o que forem consumir.

Confira a apresentação do ministro.

O sistema de ventilação deverá ser mantido em operação após a desocupação e desativação da área exclusiva, sendo desligado automaticamente, para exaurir os resíduos e odores que podem permanecer no ambiente fechado. Os revestimentos, pisos, tetos e bancadas dessas áreas deverão ser resistentes ao uso de desinfetantes, com o menor número possível de ranhuras ou frestas. O mobiliário deve ser de material não combustível, de fácil limpeza e que minimize a absorção das partículas. Os serviços de limpeza e de manutenção das instalações e equipamentos só poderão ser feitos somente quando os locais não estiverem em funcionamento.

“Esta não é uma ação isolada, que começou agora, é uma luta histórica. Estamos acumulando sucessivas conquistas no controle do tabaco, que impacta na saúde, na vida e na morte do brasileiro. O tabagismo é um desafio para toda sociedade, não somente para o sistema público de saúde. O impacto sobre a mortalidade da população brasileira mostra a necessidade de construir ações protetivas do cidadão. A lei não está cerceando o direito do fumante de acender o seu cigarro, ela está garantindo o direito do não fumante de não ser exposto à fumaça e aos malefícios do fumo passivo”, afirmou o ministro da Saúde, Arthur Chioro.

As novas regras foram definidas em portaria assinada nesta quinta-feira (4) pelo ministro da Saúde, Arthur Chioro, e pelo ministro interino do Trabalho e Emprego, Nilton Machado. O documento estabeleceas medidas de proteção aos trabalhadores expostos ao fumo durante o exercício da profissão. Onde for necessária a presença de trabalhadores para a execução de suas atividades, como cinegrafistas em sets de filmagens e cientistas em locais de pesquisa, deverão ser adotadas medidas para minimizar o tempo de permanência dos profissionais. Os estabelecimentos já existentes terão o prazo máximo de 180 dias, após a publicação da portaria, para se adaptarem às normas. O descumprimento constitui infração de natureza sanitária com previsão de multa que varia de R$ 5 mil a R$ 1,5 milhão em caso de desrespeito às normas sanitárias.

PREMIAÇÃO – Esta semana, a Fundação Bloomberg concedeu ao Ministério da Saúde do Brasil o “Prêmio Bloomberg para o Controle Global do Tabaco”. A premiação da entidade internacional é um reconhecimento ao papel desempenhado pelo país no monitoramento epidemiológico do uso do tabaco e na implantação de políticas públicas para enfrentar o desafio da luta contra o fumo. O prêmio, compartilhado com Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), será entregue durante a Conferência Mundial Tabaco ou Saúde, que será realizada em março em  Abu Dhabi.

“O sucesso da estratégia brasileira no combate ao fumo se deve a quatro conjuntos de ações: aumento de preço e impostos, proibição da propaganda do cigarro, ações de prevenção e tratamento, e a restrição de locais de fumo com a extinção dos fumódromos”, acrescentou o ministro Chioro.

LEGISLAÇÃO – A regulamentação das regras para proteger o trabalhador já estava prevista no Decreto 8.262/14, popularmente conhecido como Lei Antifumo. A legislação proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e outros produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, em locais de uso coletivo, públicos ou privados, mesmo que o ambiente esteja só parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou até toldo. Os narguilés também estão vetados.

A norma também extingue os fumódromos e acaba com a possibilidade de propaganda comercial de cigarros nos display dos pontos de venda. Outra obrigatoriedade prevista é o aumento dos espaços para os avisos sobre os danos causados pelo tabaco e a presença de advertências em 30% da parte frontal das embalagens dos produtos a partir de 2016.

“A Lei Antifumo é uma lei que interessa a todos. E, apesar da fiscalização estar a cargo da vigilância sanitária e do Ministério do Trabalho, o maior fiscalizador será o próprio cidadão. A lei está sendo implantada em um momento em que a sociedade quer mais saúde e qualidade de vida. A Lei legitima o direito do trabalhador de ter um ambiente de trabalho livre do fumo”, defendeu o ministro interino do Trabalho e Emprego, Nilton Machado.

Os estabelecimentos comerciais são responsáveis por garantir o ambiente livre do tabaco e cabe a eles orientar os clientes sobre a lei e pedir para que não fumem. Em casos de desrespeito à lei, o estabelecimento poderá receber advertência e multa, além de ser interditado e ter seu alvará de funcionamento cancelado. As vigilâncias sanitárias dos estados e municípios e as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego ficarão encarregadas de fiscalizar o cumprimento da legislação.

PUBLICIDADE – Ainda nesta quinta-feira, o Ministério da Saúde apresentou as peças de sua campanha publicitária para conscientizar a população, sindicatos e proprietários de estabelecimentos comerciais sobre o início da vigência da proibição de fumar em recintos coletivos de todo país. Com o slogan “Pode respirar fundo: ambientes coletivos 100% livres de fumaça” a ação será voltada para o público jovem (até 25 anos) e adulto.

A campanha, que será veiculada na internet, e contará também com cartazes e folders para a população geral e estabelecimentos também abordará a publicidade de produtos do tabaco nos pontos de venda, além de apresentar as alterações que acontecerão e como elas são positivas para todos (fumantes e não fumantes).

PREVALÊNCIA – No Brasil, o número de fumantes permanece em queda. Segundo o Vigitel 2013 (Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico), o percentual caiu 28% nas capitais brasileiras, nos últimos oito anos. Em 2006, 15,7% da população adulta que vive nas capitais fumava. Em 2013, a prevalência caiu para 11,3%. O dado é três vezes menor que o índice de 1989, quando a Pesquisa Nacional de Saúde e Nutrição (PNSN), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apontou 34,8% de fumantes na população. A meta do Ministério da Saúde é chegar a 9% nas capitais até 2022.

Responsável por cerca de 200 mil mortes por ano no Brasil, o tabagismo é reconhecido, pela Organização Mundial da Saúde (OMS), como uma doença epidêmica. A dependência da nicotina expõe os fumantes continuamente a mais de quatro mil substâncias tóxicas, fator de risco para aproximadamente 50 doenças, principalmente as respiratórias e cardiovasculares, além de vários tipos de câncer como o de pulmão e brônquios, um câncer agressivo e que geralmente apresenta os primeiros sintomas já em estágio avançado. Esse tipo de tumor é o de maior letalidade entre os homens brasileiros e o segundo entre as mulheres.

O Sistema Único de Saúde oferece tratamento para quem deseja parar de fumar. Atualmente, 23.387 equipes da família, em 4.375 municípios, estão preparadas para atender à população. Além do acompanhamento profissional, são oferecidos medicamentos, como adesivos, pastilhas, gomas de mascar e o bupropiona. O Ministério da Saúde destinou R$ 41 milhões para compra desses medicamentos, o que permitiu o tratamento de mais de 145 mil tabagistas em 2014.

O QUE MUDA

ANTES DA REGULAMENTAÇÃO

DEPOIS DA REGULAMENTAÇÃO

•  Não havia definição sobre o que poderia ser considerado local coletivo fechado, onde é proibido fumar.

•  O fumo é proibido em locais fechados de uso coletivo, mesmo que total ou parcialmente fechado em qualquer de seus lados, por uma parede, divisória, teto, toldo ou telhado.

•  Permitia áreas para fumantes ou fumódromos em ambientes fechados, públicos ou privados.

•  O fumo, em qualquer circunstância, está proibido em local coletivo fechado, abolindo áreas para fumantes ou fumódromos.

ü  Não estabelecia condições para comercialização.

•  Os produtos devem ficar expostos no interior do estabelecimento comercial e 20% do mostruário visível  ao público devem ser ocupados por mensagens de advertências sobre os males do fumo, a proibição da venda a menores de 18 anos, e a tabela de preços.

•  Eram permitidas propagandas comerciais de produtos fumígenos no display.

•  Fica proibida a propaganda comercial de produtos fumígenos em todo o território nacional. Será permitido apenas a exposição dos produtos nos locais de vendas.

•  Não fazia referência a situações de exceção com relação a cultos religiosos, locais de venda, em tratamentos de saúde, produções artísticas e pesquisa.

•  O fumo em  lugares fechados é permitido em cinco situações, desde que adotadas condições  de isolamento, ventilação e exaustão do ar,   além de medidas de proteção ao trabalhador exposto:

•  Em cultos religiosos caso faça parte do ritual;

•  Em tabacarias sinalizadas;

•  Em estúdios e locais de filmagem quando necessário à produção da obra;

•  Em locais destinados à pesquisa e desenvolvimento de produtos fumígenos;

•  Instituições de tratamento de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista.

•  As embalagens devem ter mensagens de advertência em 100% da face posterior das embalagens e de uma de suas laterais.

•  E a partir de 2016, será incluído texto de advertência adicional sobre os malefícios do fumo em 30% da parte frontal das embalagens.

 

ONDE PODE E ONDE NÃO PODE FUMAR

NÃO PODE FUMAR (USO COLETIVO)

PODE FUMAR

Interior de bares, boates, restaurantes, lanchonetes, escolas, universidades, museus, bibliotecas, espaços de exposições, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculo, teatros, cinemas, hotéis, pousadas, casas de shows, açougues, padarias, farmácias e drogarias, supermercados, shoppings, praças de alimentação, centros comerciais, bancos e similares, em ambientes de trabalho, estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou entretenimento, repartições públicas, instituições de saúde, hospitais, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais e táxis.

 

•  Em casa, áreas ao ar livre, parques, praças, vias públicas, tabacarias, estúdios e locais de filmagem quando necessário à produção da obra, locais destinados à pesquisa e desenvolvimento de produtos fumígenos. Nesses casos, é necessário adotar condições de isolamento, ventilação e exaustão do ar, bem como outras medidas de proteção dos trabalhadores ao fumo.

 

Fonte: Ministério da Saúde

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