O SindiSaúde está sempre na defesa dos direitos da categoria e assim como diversos e renomados juristas defendemos que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) deveria ser corrigido pela inflação e não pela Taxa Referencial (TR) – menor que os índices inflacionários. No entendimento de especialistas, quem contribuiu com o FGTS entre 1999 – ano em que a TR começou a ser usada para a correção – e 2013 tem direito a ressarcimento.
A questão não é nova. A Caixa Econômica Federal afirma haver 26 mil ações judiciais acerca do tema, sem que nenhuma das 12 mil concluídas tenha dado ganho de causa para os trabalhadores.
Temos mais possibilidades de vitória e esta esperança vem da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em março de 2013, quando considerou que os precatórios – dívidas do poder público adquiridas por meio de ações judiciais – devem ser corrigidos pela inflação e não pela TR. Para especialistas, a sentença dá margem para decisão semelhante no caso do FGTS.
É necessário entrar na Justiça para fazer valer a decisão do STF, pois se ele entende que a TR não representa a real inflação do País, também não pode ser utilizada nas atualizações do FGTS. Os trabalhadores podem pleitear a revisão do FGTS, para excluir a TR e incluir um índice inflacionário. Em resumo, a TR não repõe mais as perdas inflacionárias, o que afeta consideravelmente os que possuem o FGTS.
O FGTS foi instituído em 1966. Todo trabalhador tem direito a uma conta para o fundo na Caixa Econômica Federal, na qual o empregador deposita mensalmente o percentual de 8% sobre o salário. A Caixa aplica, sobre o valor depositado mensalmente na conta do Fundo de Garantia de cada trabalhador, juros de 3% mais correção pela TR (Taxa Referencial).
Procure nosso Departamento Jurídico e tire suas dúvidas. Você deve procurar o SindiSaúde munido dos documentos abaixo para participar da ação coletiva. Traga os seguintes documentos:
Cédula de Identidade, comprovante de endereço, PIS/PASEP (cópia da CTPS), Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) e Carta de Concessão do Benefício (no caso dos aposentados).
Todo brasileiro que tenha tido algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele aposentado ou não. Quanto eu tenho direito a receber?
Os valores dependem de caso a caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a atualização chega a 88,3% do valor do fundo.
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